Realizado no final da manhã desta terça-feira, 12 de agosto, o chat sobre Compras Governamentais, com o especialista Maurício Zanin, foi esclarecedor e trouxe orientações fundamentais no trabalho do Agente de Desenvolvimento. As respostas, organizadas pelo Portal do Desenvolvimento Local, ganham ainda mais importância porque se trata do primeiro chat depois da criação da nova Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, a Lei Complementar 147/2014, sancionada na quinta-feira passada, 7 de agosto. Confira abaixo o resumo do chat, com as orientações e dicas.
USO DO PODER DE COMPRAS
Maurício Zanin − Como estão as ações de uso do poder de compras governamentais nos municípios de vocês?
Resposta − Aqui [Garanhuns/PE] estamos caminhando… A comissão está bem sensibilizada. Já fizemos o Decreto regulamentando as compras. Também fizemos uma portaria designando servidores para compor uma comissão de monitoramento de aplicação do decreto e da lei.
Maurício Zanin − Sim isso é muito importante. Vale ressaltar que, com a aprovação da Lei Complementar 147/2014, agora a aplicação é imediata para quase todos os dispositivos. Mais do que isso. Alguns deles ainda se tornaram obrigatórios.
Comentário − Estamos preparando a primeira licitação exclusiva… Deve sair ainda este mês. Mas queremos justamente isso, que seja aplicado constantemente, e não quando achar interessante.
Maurício Zanin − E alguém já conseguiu elaborar os editais de R$ 80 mil, os exclusivos e cota de 25%?
Resposta − Estamos [Garanhuns/PE] preparando o de R$ 80 mil, mas não foi lançado ainda.
Resposta − Regeneração-PI já lançou editais exclusivos de R$ 80 mil.
Maurício Zanin − Bom, o primeiro aspecto a comentarmos é o impacto positivo que o uso do poder de compras vem ganhando. Muitos pregoeiros ainda são muito resistentes e presos aos conceitos descritos na Lei 8.666/93. Temos agora um argumento que é sensacional! A própria Lei 8.666/93 foi alterada indicando claramente que as contratações devem considerar o tratamento simplificado, diferenciado para MPE.
Pergunta − Alguém tem os modelos dos editais exclusivos? Facilitaria na hora de apresentar as alterações da lei para o setor de compras e licitações.
Maurício Zanin − Há modelos de editais exclusivos sim, mas é muito importante que você trabalhe a realidade do edital de acordo com o
bem, serviço ou obra que estiver sendo contratado. As principais mudanças na Lei 8.666/1993 foram:
> Inclusão do artigo Art. 5º-A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.”
> E também inovações nos parágrafos do artigo terceiro, que já falavam dos
objetivos da licitação.
“Art. 3º ……………………………………………………….. …….. ……………………………………………………. …………………………… § 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. § 15. A
Comentário − O essencial é nos mantermos sempre informados e articulados à Comissão de Licitação.
Comentário − O mais interessante foi trazido pelas alterações da Lei 123: Parágrafo único. No que diz respeito às compras públicas, enquanto não sobrevier legislação estadual, municipal ou regulamento específico de cada órgão mais favorável à microempresa e empresa de pequeno porte, aplica-se a legislação federal. Agora não tem desculpa, tem que ser aplicado.
Maurício Zanin − Sim, essa faculdade de aplicação sem a regulamentação simplificou o processo. E vai fazer todo mundo começar a se mover, pois agora não há motivos para não aplicarmos os benefícios, mas, mais do que isso. A partir de agora são obrigatórias as contratações em toda a administração direta, indireta, autárquica e fundacional da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. E, como a Lei Complementar 123 é uma lei que no seu capítulo 1º vincula a aplicação aos três poderes dos entes, estamos com o Legislativo, Executivo e Judiciário sendo direcionados à aplicação.
CAPACITAÇÃO DA CPL
Pergunta − A capacitação da CPL pode ser feita pelo TCE?
Comentário − [Regeneração-PI] Sempre que nos reunimos com a CPL frisamos os dispositivos legais para que o município cumpra de fato a LEI.
Maurício Zanin − A capacitação da CPL pode ser de qualquer forma. Quando o Tribunal de Contas do Estado se motiva a fazer isso, melhor ainda. Em algumas ações de qualificação com os tribunais de contas, eu estive em Tocantins, por exemplo, capacitando a equipe do Tribunal para que eles darem o pontapé inicial à ação de orientação. Alguns outros tribunais estão entrando na capacitação.
Comentário − A capacitação pode ser feita pelo TCE, Sebrae.
Pergunta − Mas o Sebrae não capacita somente os fornecedores?
Maurício Zanin − O Sebrae capacita tanto compradores quanto fornecedores. É uma ponte. Temos um curso do comprador, um
curso do fornecedor, cartilhas etc. Procure o Sebrae local e faça os cursos. O fornecedor pode ser inclusive online e as cartilhas estão disponíveis aqui na biblioteca do portal do desenvolvimento.
Comentário − No Piauí, já participamos de capacitações feitas pelo TCE e Sebrae junto com a CPL. Recentemente, participamos do workshop “um dia de compras com os Agentes de Desenvolvimento”, ação do projeto Compras Governamentais Sebrae PI.
Maurício Zanin − Desde que realizamos um evento nacional de mobilização dia 13/03/2013, os tribunais estão se engajando na ação a favor das MPE. Primeiro atuam com informação, e alguns já começam a fazer a fiscalização e punição até.
Comentário − [Regeneração-PI] Depois que elaboramos nosso plano de educação empreendedora e agregamos às publicações do portal a dinâmica de implementação no eixo em discussão, temos alcançado resultados positivos
CARTILHAS NO PORTAL
Maurício Zanin − No Portal do Desenvolvimento, vocês encontram a Cartilha do Comprador (clicar aqui) e a do Fornecedor (clicar aqui)
Aqui uma apresentação que eu faço nos encontros de AD para apresentar essas boas notícias. Abram nessa apresentação, e vocês verão uma maravilhosa curva de participação dos municípios no sistema de monitoramento.
Comentário − Tem um material interessante sobre Agricultura familiar (2 cartilhas) dos gestores e do Agricultor familiar.
Maurício Zanin − Também há duas cartilhas muito importantes da agricultura familiar, fato que vocês precisam levar em consideração. As políticas do PAA e a aplicação dos 30% obrigatórios do FNDE para alimentação escolar são recursos muito úteis para se gerar o desenvolvimento. Mais do que isso, a partir de agora o Agricultor familiar e o produtor rural pessoa física também fazem jus aos benefícios do capítulo V.
Comentário − Com as alterações (LC 147), ficou melhor o tratamento com os MEI.
Comentário − Um problema aqui [Regeneração-PI] é que as informações não têm sido inseridas no Sistema de Monitoramento. A média do nosso município ainda é a de 2012.
Maurício Zanin − O assunto que você coloca é muito sério. Como vamos conseguir melhorar a política pública se os dados não estão atualizados no sistema de monitoramento. Vamos juntos nessa, pessoal. Nós somos o motor que manter esse barco adiante. Os agentes podem nos ajudar muito nessa atualização das informações. Isso é importante porque em alguns municípios o dado corresponde a uma foto antiga. Temos atualizar com a nova situação. Com tudo o que pudermos.
Pergunta − E quanto às capacitações para os vereadores?
Maurício Zanin − Os vereadores podem fazer o curso, mas o melhor é que vocês batam um papo com eles, usando o material que postei os links aqui para um convencimento mais objetivo. E para os necessários ajustes da legislação local à legislação federal. Lembrando que tudo já está valendo.
Comentário − Chegamos há pouco de reunião com agricultores familiares [Regeneração-PI], já aplicando o disposto na LC 147.
SEM RESTRIÇÕES AO MEI
Maurício Zanin − Olhem quanta notícia boa veio no Art. 18-E. O instituto do MEI é uma política pública que tem por objetivo a formalização de pequenos empreendimentos e a inclusão social e previdenciária. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
§ 1o A formalização de MEI não tem caráter eminentemente econômico ou fiscal. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
§ 2o Todo benefício previsto nesta Lei Complementa (…)
§ 4o É vedado impor restrições ao MEI relativamente ao exercício de
profissão ou participação em licitações, em função da sua respectiva natureza jurídica.
Comentário − Muito bom isso!
Maurício Zanin − Ou seja, é proibido impor restrições ao MEI na parte de licitações, principalmente quando ele for prestador de serviços, que alguns municípios vinham apresentando óbices. Agora temos de seguir o artigo 5A da Lei 8.666/93 aplicando os benefícios às MPE para tudo.
Comentário − Aqui há a questão do balanço patrimonial.
Comentário − Em nosso município temos uma questão do balanço patrimonial mas que para os microempreendedores individuais foi dispensado através de decreto do prefeito dispensando também a certidão simplificada da junta comercial.
Maurício Zanin − Que bom que o prefeito está dispensando o balanço, por decreto. Mas o balanço pode ser pedido, caso o edital exija.
Pergunta − Sou consultora do RS e estou vendo que algumas prefeituras impedem a contratação dos MEI nas dispensas por ter que recolher os 20% de INSS, alegando que o serviço se torna mais caro. Qual o amparo legal para o recolhimento?
Maurício Zanin − Vou explicar o problema e depois a resposta. Eles pregam que estão ferindo o princípio de economicidade, né? Pois é, estão fazendo ERRADO. Para ajudar na sua fundamentação:
1) Veja os argumentos de que preço não é critério absoluto e use isso como referência (clicar aqui)
2) Fale que a Lei 8.666/93 OBRIGA o tratamento diferenciado.
Comentário − Excelente, pois o jurídico nem sempre tem informação certa, e para muitos está desatualizado
Maurício Zanin − 2) Art. 5o-A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
3) A licitação existe para isso: Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa
individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis.
O parágrafo 14 desse artigo terceiro ainda diz isso: § 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
Aí você finaliza dizendo que o Artigo 18 A não permite esse tipo de discriminação:
§ 4o É vedado impor restrições ao MEI relativamente ao exercício de profissão ou participação em licitações, em função da sua respectiva natureza jurídica. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
Pergunta − As alterações da LC 147 já são válidas?
Comentário − Eu já trabalho como agente, mas nunca estou por dentro da parte de licitação. Estou participando do chat para aprimorar meus
Maurício Zanin − Seja bem-vinda. Agora você estará por dentro. Que tal conversar com o Sebrae e buscar o curso do comprador? Ou ainda: vamos começar a fazer o curso de compras governamentais para fornecedores online? É de graça e está disponível. Que tal? Esse é o primeiro passo. Aguardamos você no curso (clicar aqui)
MAIS PARTICIPAÇÃO DOS PEQUENOS
Pergunta − Como podemos aumentar a participação das MEIs e EPPs nas compras públicas?
Maurício Zanin − A melhor forma de aumentar a participação é com informação e conhecimento. Que tal começarmos descobrindo a vocação local, montando o plano anual de compras e estruturando os editais exclusivos e de 25% de cota para itens divisíveis que são obrigatórios? Se não sabe como fazer, o curso do comprador do Sebrae ensina passo a passo. É presencial e todo feito com as base em atividades práticas. Faça o curso. Depois que você aprender como montar um edital de licitação com cota de 25% exclusiva para MPE, mais noções de licitação, RDC, Sustentabilidade, PAA e Agricultura familiar, você vai sentir um alivio danado. São muitas as alternativas.
Pergunta − Esses cursos são todos disponibilizados pelo Sebrae?
Maurício Zanin − Sim. Os cursos são disponibilizados pelo Sebrae e em geral não têm custos.
Pergunta − Em relação às mudanças com Lc 147/14, no do § 3º do art. 48º da LC 123/06 o que é o “preço válido”? O Preço válido seria durante o certame, assim como no empate ficto?
Maurício Zanin − Quanto ao melhor preço válido, significa que é um preço em condição de contratação. O fornecedor não apresenta restrições, tipo regularidade fiscal etc. Em tese, estaria em condições de adjudicação, se fosse o pregão por exemplo. Aí poderemos contratar localmente ou regionalmente. Excelente notícia, não acha? A fundamentação se acha no desenvolvimento nacional sustentável.
Comentário − Achei excelente, assim como o 5o A da 8666.
Maurício Zanin − A questão do momento de aplicação do Artigo 3 do parágrafo 48 vai ser regulamentado, no âmbito federal no Decreto 6.204… Enquanto isso, se já for aplicar, explique no instrumento convocatório em que momento fará a verificação e tudo terá validade pois o Edital é a “lei” da licitação.
Pergunta − Pode dar alguma dica para realizar um planejamento anual eficaz?
Maurício Zanin − Um planejamento anual eficaz parte do bom senso e do conhecimento da realidade. Se você não organizar os processos de compras não vai ter um planejamento. Mapeie o que a prefeitura compra sempre, tipo produtos comuns, agua sanitária, papelaria etc… Comece por aí, depois vá publicando e incluindo obras etc.
Pergunta − Nas licitações exclusivas, a mudança de “CONTRATAÇÃO” para “ITENS DE CONTRATAÇÃO” não fica parecido com a reserva de cotas?
Maurício Zanin − Excelente pergunta. Deixe-me explicar. Se eu tivesse um edital de R$ 80 mil, seria fácil ver que é exclusivo para MPE, mas se eu tenho um pregão com 10 itens, e desses 5 são de até R$ 80 mil, então esses 5 itens deverão ser exclusivos para MPE. Esses 5 itens de contratação. Excelente notícia, né? Essa mudança foi excelente.
Pergunta − Então criou-se uma reserva de cotas para bens que não são divisíveis. É isso?
Maurício Zanin − Tem uns aspectos técnicos de licitação que precisam ficar claros TIPO em licitação corresponde a critério de seleção. Então a licitação pode ser TIPO menor preço, técnica e preço etc. Vale uma repassada nesses pontos da Lei 8.666/93 ou fazer curso do fornecedor online. Procure o curso do fornecedor no Sebrae de sua região.
Pergunta − Posso definir em edital que regionalmente seriam meu município e distritos, e fazer licitações exclusivas para estes? (Definição da expressão “regionalmente” do art. 49, II, da LC 123/06).
Pergunta − A lei deixa direcionar para micro e pequenas empresas, mas não autorizada direcionar para o município, não é?
Maurício Zanin − A lei autoriza contratações no município, justificadamente, inclusive com preço até 10% acima do melhor preço válido. Veja o parágrafo terceiro do artigo 48… Mas só vale para os benefícios do artigo 48, atenção.
Comentário − Participe também do Fórum de Discussão do Portal do Desenvolvimento Local: http://www.portaldodesenvolvimento.org.br/forum/
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